Combatentes
São Sócios COMBATENTES todos os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e tenham participado em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação;
Os elementos das forças de segurança que participem ou tenham participado em missões equiparadas às condições referidas na alínea anterior;
Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço, ainda que integrados em organizações civis, em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação no interesse de Portugal;
Os cidadãos que, em território nacional, tenham participado em missões de segurança no decorrer de situações de estado de sítio ou de emergência;
Os estrangeiros nas condições referidas nas alíneas anteriores.
Efetivos
São sócios EFETIVOS os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e Forças de Segurança, mas que não preencham as condições para serem sócios combatentes.
Extraordinários
São sócios EXTRAORDINÁRIOS os cônjuges, os cônjuges sobrevivos e os ascendentes e descendentes até ao 2. ° grau dos sócios combatentes e dos sócios efetivos.
Honorários
São sócios HONORÁRIOS as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por mérito ou pelos serviços relevantes prestados à Pátria ou à Liga dos Combatentes, a Assembleia Geral confira esse título.
Beneméritos
São sócios BENEMÉRITOS as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por atos praticados em benefício da Liga dos Combatentes ou dos seus associados, a direção central atribua essa qualidade.
Apoiantes
São sócios APOIANTES as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem de forma regular com donativos ou quotização os núcleos em que estejam filiados.